A BUROCRACIA QUE MATA O JOGO: COMO TENTAR DESTRUIR UM ESPORTE QUE NEM COMEÇOU DIREITO NO BRASIL
A equipe do Taco Não é Soft esteve recentemente em uma visita a um dos clubes de softbol e beisebol mais tradicionais e antigos da Região de Campinas. Esperávamos encontrar o de sempre: o som da bola tinindo no taco, o cheiro de grama cortada e famílias inteiras reunidas no famoso “paitrocínio” para manter o esporte vivo. Mas o que presenciamos foi algo, no mínimo, inusitado — e profundamente revoltamte.Enquanto o clube cedia generosamente seu campo privado para que as atléticas da Unicamp e faculdades convidadas pudessem realizar o TUNICAMP ( Torneio Universitário de Softbol Misto) e promover a prática esportiva universitária, fomos surpreendidos pela presença de uma fiscal do Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ela estava lá para realizar uma verificação de documentação que deveria ser de rotina. **Mas não era.** A “visita” do CREF ocorreu por conta de uma “denúncia anônima” de que haveria pessoas sem habilitação formal exercendo funções de profissões regulamentadas por lei, para exercício de ensino de Educação Física. O resultado? Uma exposição desnecessária e um constrangimento absurdo imposto à diretoria do clube — que, diga-se de passagem, cumpre rigorosamente as leis e mantém tudo em ordem —, exatamente em um dia festivo e de fomento da base. Sim os torneios Universitários são o embrião de uma futura profissionalização de um esporte praticado a anos, mas totalmente ignorado por parte dos cidadãos. A fiscal do CREFI agiu no cumprimento do seu papel ao receber uma denuncia: colheu informações e notificou a instituição para evitar a “contratação” de pessoas sem registro no conselho para o “condicionamento” físico de atletas. A lei existe para ser cumprida, e o clube a cumpre. Mas aqui cabe o questionamento incisivo que não quer calar: por que essa história de denúncia anônima apareceu justo agora? Nos 69 anos de atuação da associação Cultural e Assistencial de Campinas, NUNCA houve denúncias. Mesmo porque, utilizam o esporte como atrativo para colocarem as crianças para BRINCAREM e se socializarem . Por que tanta gente prefere usar a burocracia para criar discórdias e constrangimento em vez de somar?
Medo ? Raiva ? Brigas pessoais por “poder“? Vaidade? Sentimento de posse de coisa pública? Controle? Inveja? Fofoca?
Para o Taco Não é Soft, a resposta é evidente: a denúncia partiu de alguém que desconhece completamente a realidade nua e crua da nossa modalidade. De quem é individualista e de caráter duvidoso. Quem atua no softbol e no beisebol sabe o deserto que enfrentamos diariamente. Onde estão os especialistas em softbol formados nas faculdades tradicionais de Educação Física no Brasil? Eles não existem. O esporte, apesar de Olímpico, sequer é ensinado na imensa maioria dos cursos formais do país! O conhecimento técnico que mantém esses clubes e associações em pé há décadas foi construído na raça, na paixão e na herança cultural mantida por voluntários e entusiastas. Fica então reflexão profunda para todos os fãs, voluntários e praticantes deste esporte maravilhoso: você realmente quer o crescimento e o desenvolvimento do softbol no país, ou quer apenas alimentar seu ego, nutrir rancores pessoais e criar desunião? Quer que o esporte seja monopólio exclusivo do seu clube? Da sua cidade? É inacreditável como rivalidades mesquinhas, frustrações e “falsas certezas” levam pessoas a moverem estruturas administrativas inteiras para satisfazer picuinhas individuais. Ou apenas porque ninguém além dele é digno ou tenha o conhecimento suficiente para também treinar um time. Usar o aparato fiscalizador como arma de vingança pessoal , ou para reserva de mercado profissional, é uma atitude apequenada e perigosa, que pode inclusive ser configurada como denúncia infundada pelo próprio conselho após suas análises internas.
Esse tipo de conduta prejudica o esporte como um todo. Trata-se de um protecionismo de mercado cego, que não cobre nem entende as necessidades específicas e históricas da nossa modalidade. O Taco Não é Soft aproveitou a oportunidade para entrevistar a fiscal e entender oficialmente o funcionamento do conselho. Notamos que a atuação do CREFI segue uma estrutura jurídica muito semelhante à de outros conselhos de classe, como o CREA — normas com as quais nossa equipe jurídica tem ampla familiaridade e conhecimento técnico na redação. E deixamos um conselho direto a qualquer profissional habilitado da área: *não tenha medo da concorrência de quem não é habilitado. Se a pessoa for incompetente, o próprio mercado se encarrega de descartá-la. Agora, tentar travar a evolução de um clube com denúncias vazias e rasteiras só promove um caos ainda maior do que o Taco tem acompanhado nos últimos anos. Monopólio e protecionismo sem diálogo não funcionam em sentido nenhum. Já enfrentamos dificuldades demais com a inércia estrutural, a falta de incentivo, falta de dinheiro e o esquecimento. Sem falar da “politicagem” que foi estabelecida no nosso país e que infelizmente passou a ser assimilada também pelos voluntários e profissionais da área de esportes. E aqui, no Taco Não é Soft, a gente não vai deixar essa chama apagar nem vai aceitar calado que destruam o softbol por vaidade.
Só para esclarecer:
A exigência de registro e pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) é pautada pela Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão. A fronteira jurídica que separa quem é obrigado a se vincular ao conselho de quem é isento não é a movimentação do corpo, mas sim a natureza da atividade e o objetivo da prática.
o Taco perguntou para Professor com mais informações do mundo : a IA, e fez pesquisa para esclarecimento:
Critérios legais que diferenciam cada uma dessas ocupações:
1. Treinadores de Ballet e Dança (Expressão Artística)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada afirmando que modalidades de dança (como o ballet), assim como yoga e artes marciais (judô, karatê, capoeira), são manifestações de natureza artística, cultural e tradicional. O ensino dessas práticas foca na transmissão de uma técnica cultural ou artística específica, e não no condicionamento físico generalizado voltado à saúde. Devido a essa distinção, os tribunais proibiram o CREF de exigir registro, diploma de Educação Física ou pagamento de anuidade de professores de dança e mestres de artes marciais.
Treinadores de Esportes e Futebol de Bairro (Tática vs. Preparação Física)No universo dos esportes (seja futebol amador, beisebol, softbol, tênis, entre outros), a lei brasileira e o STJ fazem uma distinção rigorosa entre duas funções: o técnico e o preparador físico.O Técnico/Treinador: É o indivíduo que ensina as regras, os fundamentos do esporte (como rebater ou arremessar) e elabora o esquema tático. A profissão de treinador de futebol é regulamentada por uma legislação própria (Lei nº 8.650/1993), que não exige formação em Educação Física. Logo, o técnico de bairro ou o instrutor técnico de beisebol estão imunes à cobrança do CREF.O Preparador Físico: É o profissional responsável por treinos de força, resistência, fisiologia e prevenção de lesões. Este profissional, mesmo atuando dentro de um time de beisebol ou futebol, é obrigatoriamente um graduado em Educação Física e deve pagar o CREF.
3. Professores de Educação Física Escolar (O Conflito Jurídico)Sobre os professores de Educação Física, é preciso fazer uma correção à premissa: eles são, pela lei atual, obrigados a pagar o CREF, mas existe uma longa guerra judicial sobre o tema.Sindicatos de professores (como a CONTEE) frequentemente entram na Justiça argumentando que quem dá aula em escolas (Licenciatura) é regulado pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), tornando a exigência do CREF redundante e abusiva.Embora os sindicatos consigam algumas vitórias e liminares locais desobrigando o pagamento, decisões recentes do STJ e do STF reafirmaram que o exercício da Educação Física, mesmo dentro de escolas para crianças e adolescentes, exige o registro no conselho da categoria profissional. Na prática, a obrigação legal existe, mas sofre imensa resistência e disputa judicial.4. Técnicos e Instrutores de Academias (Saúde Pública)A fiscalização em cima de academias é severa porque atividades como musculação, crossfit e ginástica aeróbica lidam diretamente com alterações fisiológicas, carga na coluna vertebral, biomecânica e saúde clínica geral. A Justiça entende que a prescrição de exercícios para hipertrofia, emagrecimento ou reabilitação física apresenta alto risco de lesão estrutural se feita incorretamente. Sendo uma questão de saúde, essas atividades são consideradas prerrogativas exclusivas do profissional de Educação Física (Bacharel), justificando a obrigatoriedade do registro e a dura fiscalização do conselho.

























